Aproxime-se da LGPD

Aproxime-se da LGPD

20/07/2023 | Pedro Fagundes

Sua empresa costuma atribuir cuidado ao gerenciar dados pessoais e terceiros? Há quase cinco anos, no dia 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no país. Sua premissa era substituir a legislação de número 12.964, de 2014, já defasada e ineficiente no contexto nacional. Com um alerta voltado para os meios digitais, seu objetivo pautou-se em “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Frente à nova jurisprudência, medidas mais severas começaram a ser tomadas. Quer descobrir como as companhias têm se comportado nesse cenário? Aproxime-se da norma e acompanhe a reportagem!

 

Implementação no Brasil

Todos os dias, inúmeras corporações costumam lidar com as informações de seus clientes. Esse fenômeno foi intensificado pela movimentação recente da sociedade para o ecossistema virtual. Atualmente, a maioria das ações realizadas por um consumidor são feitas dentro da Internet. “A partir dessa transformação eletrônica, certos males correntes ao presencial foram estendidos para o meio on-line. A praticidade atribuída a esse ambiente também fomentou um aumento no compartilhamento indevido de logins. Com o acesso irrestrito a centenas de sites por dia, um usuário tende a se expor cada vez mais”, alerta a o CEO da Assine Bem, Carlos Henrique Mencaci.

Antes da publicação da LGPD, o chamado “Marco Civil da Internet”, de abril de 2014, era a principal norma responsável por proteger o user em suas empreitadas pela rede. No entanto, pouco tempo foi necessário para a eficiência da cláusula se perder. Devido uma atuação mais branda, sem a devida verificação, suas medidas impostas deixaram de ser seguidas. Dessa forma, o intuito de garantir transparência no uso de códigos individuais foi comprometido. A simples execução de um cadastro para finalizar uma compra já é o suficiente para arriscar os dados de alguém. Por conta disso, o estatuto precisou ser revisto e sofrer alterações.

De acordo com a LGPD Brasil, a grande maioria dos empreendimentos parecem não se importar com a delimitação do último decreto. Na visão da entidade, essa postura é negativa e pode prejudicar as próprias instituições. Estar conforme à prescrição é o mínimo a ser seguido. Caso contrário, poderão ser aplicadas multas no valor referente a 2% do faturamento anual da organização fraudulenta. A penalização pode chegar a um teto de R$ 50 milhões. “A alta quantia é somente um indicativo do quão impactante são esses quesitos perante à sociedade atual. Hoje em dia, assaltar informações é tão custoso quanto invadir a casa da moeda. Portanto, é urgente defender os bancos de dados”, ressalta Mencaci.

 

Relação com o mundo corporativo

Segundo o levantamento “Privacidade e proteção de dados pessoais”, conduzido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), somente 23% dos estabelecimentos possuem uma área focada em garantir a proteção de dados. Não à toa, a vigência da regra se faz indispensável no território. É preciso regulamentar e fiscalizar o tratamento de informações colhidas, abertamente, pelas companhias. Além disso, deve-se voltar uma atenção especial para a maneira como esses códigos são classificados, processados, armazenados e, fundamentalmente, utilizados. Nenhum órgão, público ou privado, tem o direito de abusar da sua base de dados para benefício próprio.

Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi autorizada a aplicar as sanções previstas na diretriz. Apesar da operação vigente do órgão, muitas corporações persistem em não se adequar à LGPD. Frente ao desacato, a ANDP pronunciou-se para exigir a adoção de uma conduta mais condizente com o estabelecido pela justiça. “A partir disso, delimitou-se a necessidade de se promover transparência aos titulares dos dados recolhidos. Para tanto, conduzir por meio de uma gestão de consentimento é basilar, pois atesta formalmente a confiança e compromisso da parte. Na Assine Bem, essa sempre foi uma preocupação. Por isso, o formato de segurança ‘li e concordo’ é o mínimo para os nossos contratos”, pontua o CEO da empresa.

 

Proteja-se junto à LGPD

Todo conteúdo capaz de identificar um cidadão tem, obrigatoriamente, uma política de uso e privacidade. Portanto, cabe à empresa especificar e detalhar os processos internos de arquivo, exprimir quem os tem acesso e de qual forma serão utilizados. Qualquer inconformidade está sujeita à penalidade pela ANPD. A depender da gravidade da infração, a multa pode ser revertida em um processo judicial por vazamento de informações confidenciais do consumidor. De modo geral, a lei busca proteger o indivíduo do uso abusivo e indiscriminado de seu perfil. Para tanto, recomenda-se às entidades contratantes seguirem algumas orientações básicas:

- Solicite apenas os dados necessários para o fim proposto;

- Disponibilize um canal de fácil acesso aos titulares; 

- Permita a solicitação de manutenção ou eliminação dos dados por parte do usuário. 

A fim de se adequar à nova jurisprudência, a utilização de ferramentas capazes de automatizar processos mostra-se ideal. Um exemplo corrente no dia a dia do mundo dos serviços é a política de cookies. Para garantir uma melhor experiência ao cliente, os e-commerces disponibilizam, em seus portais, o uso dessa ferramenta. Tratam-se de aplicativos, integrados a sua página na web, com a função de permitir a plena atuação do sistema. Todavia, em contrapartida, é conhecido por rastrear e caçar detalhes íntimos ao visitante. “Essa conjuntura esbarra, novamente, na questão do consentimento. Na Assine Bem, nenhum dos nossos documentos são assinados digitalmente sem a autorização e ciência do terceiro. Aqui, comodidade e compromisso andam lado a lado”, finaliza Mencaci.

 

Gostou do conteúdo apresentado? Esperamos ter aberto seus olhos para como, nos últimos cinco anos, a LGPD tem combatido as adversidades correntes ao digital. Deixe-se contaminar pela  renovação a qual nos guia, passo a passo, desde o início. Transformar o ambiente à nossa volta não é tarefa fácil, por isso nos alinhamos às normas a fim de proteger quem pretende mudar o contexto. No mais, esteja atento às novidades e tenha precaução. A partir disso, só será preciso iniciativa para vencer a inércia e avançar em direção ao sucesso. Para conhecer mais sobre a Assine Bem, obtenha já o seu teste grátis e disponha de dez documentos por mês, durante 60 dias. Esperamos por você!