Criada em 2018 com o intuito de defender a privacidade dos cidadãos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 2020 e mudou completamente a forma de abrigar, armazenar e fazer uso de informações. Como diz o artigo primeiro da legislação: "dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Com isso, clínicas e hospitais sofreram um impacto significativo, tendo em vista a sensibilidade inerente relacionada à saúde, exigindo um tratamento especial.
Conheça melhor essa Lei!
De acordo com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a LGPD permite a qualquer um ter controle total sobre suas próprias referências. Ou seja, tem autoridade para saber exatamente quais dados serão coletados, para quais fins e se eles serão compartilhados, além de poder extinguir a autorização de uso, exigir acesso, explicações, exclusão, portabilidade, complementação ou correção dos mesmos.
A jurisprudência adota um conceito aberto dos elementos, definido como material relacionado a alguém natural identificado ou identificável. Assim, além das noções básicas relativas ao nome, número de inscrição no Registro Geral (RG) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados vários outros conhecimentos conectados com esse indivíduo, tais como seus hábitos de consumo, aparência e aspectos de personalidade.
O impacto na esfera da saúde
Logo, essa legislação precisa ser aplicada a partir de uma mudança de pensamento e cultura, garantindo a intimidade dos pacientes incorporada à operação durante todo o atendimento. Para isso acontecer, utilizar da tecnologia a favor e uni-la como fórmula de segurança para as atividade humanas é uma boa ideia. Essa prática, juntamente com a adequação de documentos e procedimentos, criação de normas internas, regularização das relações com terceiros e a procura constante por melhorias, são as opções mais favoráveis de implementação. “As instituições da área da saúde são encarregadas de se adaptar à nova imposição jurídica e podem, inclusive, usar desse caminho para se sobressair e desenvolver ainda mais”, opina Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem.
É sempre interessante se colocar no lugar de quem está procurando por ajuda. “Essa metodologia tranquiliza os pacientes e os deixa mais à vontade. Ter a garantia de seu nome, endereço, foto, contato e exames, tudo isso preservado e conservado longe de outros sujeitos, entrega mais liberdade e confiança”, afirma a gestora. Por essa razão, uma parceria com a Assine Bem é tão relevante. A firma consegue auxiliar com todo esse processo de defesa de certidões, justamente por andar lado a lado com a LGPD.
Qual a ligação da Assine Bem com o tema?
Criada em 2019, a organização viveu o início da implementação desse regulamento e, por isso, já se estabeleceu caminhando junto com ele. Dessa forma, a segurança se tornou um dos pilares primordiais. A partir de criptografia de ponta, armazenamento em data center e um sistema gerido por certificados digitais, a preocupação com a seguridade é descartada!
Além disso, por meio de um site responsivo, é possível criar, editar e enviar qualquer tipo de comprovante, seja ele ficha de cadastro, contrato, declaração, entre outros. Com a Assinatura Autenticada, são eliminadas todas as longas etapas de rubrica e reconhecimento de firma, assim como a burocracia do método tradicional. Para consentir com propostas é necessário apenas alguns cliques virtuais, sem envio por malote, portador ou risco de extraviar.
É preciso lembrar das diversas consequências em casos de descumprimento dessa diretriz, além das outras repercussões, como o ajuizamento de indenização, fiscalização e, até mesmo, ações coletivas em órgãos como Ministério Público, Procon e Ministério do Trabalho. Dentre as penalidade fixadas pela jurisdição, incluem-se:
- Advertência: se não houver correção dentro do prazo estipulado, haverá penalidades;
- Multa simples: até 2% do faturamento da empresa com limite de R$ 50 milhões por infração cometida;
- Multa diária: também limitada a R$ 50 milhões;
- Notoriedade da infração: divulgação pública, causando enormes prejuízos à imagem da entidade;
- Bloqueio dos dados: sanção administrativa impedindo as firmas de utilizarem a coletada até a situação se regularizar;
- Eliminação das informações: obriga o estabelecimento a apagar por completo tudo guardado em seus serviços.
Logo, tal ponto precisa do esforço crucial da marca para se manter estável no mercado, além do cuidado em se destacar à frente da concorrência, algo a qual a Assine Bem também pode ajudar. Por ser um processo realizado 100% de forma on-line, entrega comodidade ao usuário, lidando com atestados em qualquer hora ou lugar do mundo. A sustentabilidade oferecida também chama a atenção. Sem a necessidade do uso de papel, há uma contribuição significativa a favor das florestas, meio ambiente e contra o desmatamento.
A oportunidade é de aumentar fortemente a produtividade quando o assunto é a logística e administração de registros, incluindo um gerenciamento total, com a verificação de quem já realizou a demanda, notificação por e-mail ou SMS, logins disponibilizados, compartilhamento de arquivos, modelos, entre outros, controle de quantidade e prazos. Tudo isso seja para clínicas de fisioterapia, hospitais e realização de Raio X, por exemplo. “No geral, a plataforma é inteiramente flexível e os serviços também. A adaptação é feita de acordo com a carência, meta e necessidade de cada negócio em específico. Todos os nossos clientes são tratados de maneira individual, se adequando especialmente para cada um e tornando, assim, o sonho deles, além de realidade, um sucesso garantido”, finaliza Paula.
Fonte: Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem
Serviço: A importância da LGPD na área da saúde