A frase responsável por descrever a Internet como “terra sem lei” pode gerar certo desconforto para qualquer usuário. Porém, a um tempo ela caiu em desuso, um recurso viável a toda população não poderia ficar sem regras, ainda mais de proteção. Levando em conta como o ambiente on-line facilita diversos processos, é preciso entender a segurança oferecida por cada um deles e se ela realmente é comparada a de fora do universo virtual. Ao pensar na insegurança do público, a Assine Bem expõe, nesta matéria, como um recurso digital, a assinatura eletrônica, por exemplo, apresenta garantias de validade e preocupação com a transição de dados.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais faz aniversário
Reconhecida pela sigla LGPD, a lei n° 13.709/2018, entrou em vigor a partir do dia 14 de agosto de 2020, ou seja, completou neste semestre quatro anos de promulgação e dois de atividade regulamentadora. Ela foi estratégica, apesar de não prever a pandemia da Covid-19, foi essencial para esse período. Isso aconteceu, principalmente, por conseguir habilitar o meio tecnológico para atender e se adaptar a quase todas as ocasiões presenciais, responsabilizando- se primeiramente por:
“Art. 1º tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Art. 2º a disciplina da proteção de dados pessoais, tomando como fundamento:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, mas atendendo a determinados critérios.”
Quando consideramos o ponto de transição das nossas tarefas para o digital, o ano em questão não fica de fora da lembrança. “A empresa também calhou com o momento, quando a constituímos em 2019, não era aguardada a necessidade de regularizar os documentos e transpassar tantas informações via rede. Logo, nossos sistemas tomam como base os artigos da norma, em função de assegurar os direitos das personalidades envolvidas com as nossas ferramentas”, conta Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem.
Para cumprir com a privacidade do consumidor o software apresenta diversas camadas de precaução, elas abrangem vários segmentos do mercado e adaptam sua viabilidade para cada um deles. Por esse motivo, comemoramos junto com a justiça a outro ano dos termos em vigência e assim, pela possibilidade de ser referência de seguridade e transparência na aplicação desse requisito em um meio vulnerável como o digital.
Um documento gerado e mantido dentro do meio digital pode garantir maior validade e segurança para os seus dados
Essa condição parece improvável, pois um papel tangível contém a característica de inviolável, a perspectiva de estar em mãos e ser guardado junto com outros objetos pessoais promove essa sensação. No entanto, isso é contestável, pois só no ano de 2020 os correios receberam, em seu projeto de busca por documentação perdida, 90 mil impressos sem dono, o número estimado fora do isolamento social é de 170 mil, segundo o seu próprio portal.
Além de ter colaborado com a saúde de prestadores, estudantes, entre outros conjuntos, a plataforma da Assine Bem, atualmente, garante a identificação de um arquivo a todo instante e conecta as partes assinantes de forma preservada. “A gestão é pensada para otimizar o tempo das organizações em buscas, também reduzir, ou até mesmo, anular as preocupações com perdas e fraudes. Afinal, a submissão ao serviço entrega um mecanismo de rastreio e criptografia, permitindo maior controle”, alerta Paula.
Ao surgir uma inovação, a confusão com outros instrumentos é normal. Para exemplificar a proposta, podemos compará-la com o ato de digitalizar um papel. Mesmo parecidos, os nomes “digital” e a “digitalização” são movimentos distintos:
Documento e assinatura digital: o primeiro advém completamente por meio da tecnologia, produzido em aplicações e vinculado somente ao ambiente cibernético. Assim, ele facilita admissões, administração de contratos e outros conteúdos, reduz a utilização de folhas e espaço físico de armazenamento, logo contribui com o meio ambiente e automação na indústria. Outro ponto para esse trabalho, é a validade de sua assinatura, pois essa é amparada pela MP 2.200-2/2001.
Documento digitalizado: esse outro recebe algumas especificações para atestar a sua validade judicial, garanti-las pode gerar processos desgastantes e ineficientes. O decreto n° 10.278/2020, determina: necessidade de qualidade na foto, integridade e confidencialidade. “Muitas exigências podem ser prejudicadas quando o envio passa por muitos meios eletrônicos, assim o responsável perde uma porcentagem na capacidade de gerenciar objeto enviado”, afirma a gerente comercial.
As demais cláusulas do artigo 4° também preveem a rastreabilidade e auditabilidade, dois itens sucessíveis a falha nessa técnica. Pensando sobre isso, ele pode ser armazenado em qualquer local, seja em um programa, ou somente na galeria de fotos, podendo ser apagado, acessado e modificado sem nenhum rastro. “A Assine Bem foi elaborada considerando superar todos esses riscos e mais, prezando então pelo conforto do cliente quando se trata de identificação, validade e privacidade, afinal, as informações das pessoas naturais são valiosas para a efetividade de propaganda na web”, explica a profissional.
Levando em conta todos interessados no serviço e suas funcionalidades, a página considera outras abas para a investigação. Você também pode entrar em contato com a equipe comercial e ter um momento de imersão em nosso trabalho. Além disso, não é preciso contratar de imediato a fim de aproveitar dos benefícios da aplicação, nós disponibilizamos um período de teste totalmente gratuito! Aproveite a oportunidade agora mesmo.