A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda entrará em vigor no Brasil, mas já deve ser um assunto discutido e implementado pelas empresas para garantir a segurança dos dados pessoais dos usuários. A assinatura digital, por exemplo, permite a validade jurídica de documentos e já adota os processos da nova regulamentação.
Deixar de cumprir os métodos de seguridade das informações pode resultar em multas, bloqueios e até impedir as atividades das corporações. De acordo com pesquisa realizada pelo Serasa Experian, 85% dos negócios ainda não estavam preparados para as diretrizes dispostas na LGPD. Pensando nisso, é importante se adequar à nova realidade.
A criação da lei surgiu da percepção de reconhecer o direito constitucional de proteção de dados, contudo, com o crescimento do acesso a Internet, o cenário virtual passou a ser parte formadora da vida em sociedade. Sendo fundamental, portanto, a elaboração de uma norma específica para casos on-line.
Definição da Lei Geral de Proteção de Dados
Você provavelmente já preencheu formulários ao se inscrever em uma nova rede social ou aceitar os termos de um serviço na web. No entanto, já se questionou quais são as ações e consequências do armazenamento dessas informações? Nesse cenário surge a importância de um decreto capaz de proteger o indivíduo em meio ao vasto campo da rede.
O regimento foi sancionado em 2018 e está disposto na Lei Nº 13.709. Dentre seus principais fundamentos, estão: a liberdade de expressão, comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania.
Segundo estudo produzido pela consultoria internacional de inteligência de mercado, IDC (International Data Corporation), a produção de dados dobra a cada dois anos. “Produzimos milhares de gigabytes a todo momento e cada vez mais utilizamos o meio virtual para realizar nossas atividades pessoais e profissionais. É imprescindível adotar uma postura de defesa em prol da privacidade individual,” afirma Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem.
Assinatura Digital
Uma das formas mais seguras de validar documentos é por meio digital, isso porque seguindo as normas da LGPD, verifica-se descrições pessoais dos clientes e utiliza-se ferramentas da inteligência artificial e da conferência humana para impedir a violação de prerrogativas.
“Nosso objetivo é sempre preservar e oferecer um serviço 100% seguro. Essa modalidade somente apresenta benefícios para as instituições. Além de validar integralmente contratos, é mais econômica para as companhias, pois diminui o tempo e os gastos com deslocamento, reduz o uso de papéis e agiliza e otimiza todo o processo”, comenta Paula.
A gerente da Assine Bem ressalta ainda como o modelo é viável para garantir a performance dos empreendimentos durante o atual cenário de instabilidade, permitindo a autenticação de registros mesmo em dinâmicas de home office e isolamento social.
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