Validade e legislação

O processo de assinatura realizado pela Assine Bem segue à risca os preceitos que garantem a efetividade e a validade das assinaturas.

Facilidade

Visto jurídico nos documentos


As assinaturas digitais estão previstas na MP 2.200-2/2001, e a plataforma Assine Bem está amparado no artigo 10, § 2º:

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.


Na Assine Bem você tem uma ferramenta fácil e intuitiva para solicitar e receber o VISTO do seu Jurídico autorizando a assinatura dos Documentos.


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