Embora exista há muito tempo, somente com a pandemia a assinatura digital ganhou foco e popularidade. Isso porque é uma ferramenta ímpar, capaz de oferecer comodidade, segurança e economia em todas as suas transações. Dessa forma, escolher o modelo ideal entre as opções pode ser decisivo, afinal, às vezes o documento não é sensível e precisa de algo mais básico, como um “Li e Concordo”.
Tipos de assinatura digital
Simples: também reconhecida como básica, é considerada a modalidade mais modesta, é destinada àquelas transações de baixo risco, nas quais não há informações muito sigilosas. Nesse modelo, o signatário não precisa possuir certificado digital para validação, porque os sistemas são capazes de verificar sua identidade com base em dados pessoais, como CPF, nome completo e RG. Para esse item, basta o usuário estar cadastrado pela Internet com autodeclaração das suas próprias referências, pois as inseridas no registro serão autenticadas com base em dados do governo.
Avançada: essa é um pouco mais segura se comparada com a anterior, pois requer o uso de uma certificação, mas não necessariamente emitida pela ICP-Brasil. Segundo o Art. 4 da Seção II, “a Assinatura Eletrônica Avançada pode ser emitida por outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Qualificada: é considerada a mais segura entre todas as opções e foi a primeira regulamentada, fazendo parte da MP 2.200-2/2001. Isso porque os envolvidos utilizam um certificado digital validado pela ICP-Brasil, nos termos do § 1º Art. 10 da norma. Em alguns casos, somente ela pode ser escolhida, conforme destaca o Art. 5º, § 2º da Lei 14.063:
– Nos atos assinados por chefes de poder, por ministros de estado ou por titulares de poder ou de órgão constitucionalmente autônomo e de ente federativo;
– Nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daqueles cujos emitentes sejam pessoas físicas ou MEIs, situações nas quais o uso se torna facultativo.;
– Nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado algumas exceções também dispostas pela lei;
De acordo com Carlos H. Mencaci, CEO da Assine Bem, atualmente, com as gradativas descobertas do quanto essa tecnologia é benéfica, novas resoluções surgiram.
Antigamente, para ser aceita legalmente, era necessário a utilização do ICP Brasil.
“Contudo, recentemente, essa obrigatoriedade foi abolida e passou a se aceitar certificados privados. Por isso, assinar digitalmente se torna ainda mais fácil. Logo, o procedimento é totalmente resguardado pela justiça e com a Assine Bem é possível contar com recursos extras de gerenciamento e proteção, como backup periódico em nuvem”, finaliza Mencaci.