Segundo dados da consultoria Forrester, há uma melhoria de 85% de produtividade para quem é adepto da assinatura digital. Além disso, é possível notar uma redução de 80% na média de erros e uma economia de mais de 22 mil horas anuais. Ou seja, são muitas as vantagens de contar com essa tecnologia e ela pode ser adequada de acordo com as necessidades de cada empreendimento. Sendo assim, descubra como a Assine Bem é aliada dos negócios de sucesso e entenda sua legislação!
Medida Provisória 2.200-2/2001:
A primeira regulamentação do mecanismo surge com a MP (Medida Provisória) 2.200-2/2001, instituindo o ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), responsável por garantir “a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma de eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrîonicas seguras”, descreve a norma. Assim, passam a valer dois tipos de assinatura eletrônica: a qualificada, reconhecida como assinatura digital por estar condicionada a um certificado digital, e a não-qualificada, ou seja, sem o documento.
Lei 14.063/2020:
Em setembro de 2020, passou a vigorar a Lei 14.063, a qual “dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos entes públicos”. Dessa forma, passou-se a considerar três modelos de assinatura eletrônica.
- Simples: também reconhecida como básica, é considerada a modalidade mais modesta, é destinada àquelas transações de baixo risco, nas quais não há informações muito sigilosas. Nesse modelo, o signatário não precisa possuir certificado digital para validação, porque os sistemas são capazes de verificar sua identidade com base em dados pessoais, como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), nome completo e RG (Registro Geral). Para esse item, basta o usuário estar cadastrado pela Internet com autodeclaração das suas próprias referências, pois as inseridas no registro serão autenticadas com base em dados do governo.
- Avançada: essa é um pouco mais segura se comparada com a anterior, pois requer o uso de uma certificação, mas não necessariamente emitida pela ICP-Brasil.
Segundo o Art. 4 da Seção II, “a Assinatura Eletrônica Avançada pode ser emitida por outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
- estar associada ao signatário de maneira unívoca;
- utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;
- estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.”
Ou seja, diferentemente da “Assinatura Eletrônica Simples”, essa em questão possui um grau elevado de segurança, pois no momento de criação do relatório, as informações recolhidas do assinante são verificadas previamente, a partir de uma validação biométrica. Além disso, são protegidas por chaves criptografadas e podem ser aplicadas em processos com o poder público, por exemplo, como declarações de impostos federais.
- Qualificada: é considerada a mais segura entre todas as opções e foi a primeira regulamentada, fazendo parte da MP 2.200-2/2001. Isso porque os envolvidos utilizam um certificado digital validado pela ICP-Brasil, nos termos do § 1º Art. 10 da norma. Em alguns casos, somente ela pode ser escolhida, conforme destaca o Art. 5º, § 2º da Lei 14.063:
- nos atos assinados por chefes de poder, por ministros de estado ou por titulares de poder ou de órgão constitucionalmente autônomo e de ente federativo;
- nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daqueles cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações nas quais o uso se torna facultativo.
- nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado algumas exceções também dispostas pela lei;
Atualmente, com as gradativas descobertas do quanto essa tecnologia é benéfica, novas resoluções surgiram. Antigamente, para ser aceita legalmente, era necessário a utilização do ICP Brasil. Contudo, recentemente, essa obrigatoriedade foi abolida e passou a se aceitar certificados privados. Dessa forma, assinar digitalmente se tornou ainda mais fácil. Conforme Paula Sino, gerente comercial da Assine Bem, “o procedimento é totalmente resguardado pela justiça e com a Assine Bem é possível contar com recursos extras de gerenciamento e proteção, como backup em nuvem”, ressalta.
Lei 10.278/2020:
Disposto para regulamentar a digitalização de documentos, a Lei 10.278 de 18 de março de 2020, propõe requisitos para essa finalidade. Desse modo, a declaração traz o âmbito de aplicação, ressaltando quem está apto e quais os materiais necessários. Também define a ação, evidenciando suas regras gerais para um melhor desenvolvimento e seus requisitos tanto para entidades públicas quanto privadas, contendo a responsabilidade, o descarte dos documentos físicos, a manutenção e preservação ideal, além de outros tópicos, como os padrões técnicos mínimos para essa tarefa.
LGPD:
Outro ponto gradativamente mais em evidência é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), em vigor desde setembro de 2020. Após a ascensão da Internet na rotina dos cidadãos e profissionais, aumentou-se a necessidade de discutir sobre a privacidade e controle informacional nesse mundo interconectado. Assim, surgiu a legislação com o papel de guardar e proteger as referências. Isso porque mais de 80% dos dados comerciais estão em documentações empresariais, como admissão de colaborador, matrícula escolar, entre outros.
De forma geral, a norma em questão é aplicável a operações de tratamento feitas por pessoas físicas ou jurídicas, cabendo ao setor público e privado de todo o país. O regimento parte de alguns princípios de regulamentação.
I – o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Sua finalidade é impedir o vazamento de dados pessoais nos mais diversos setores, tendo em vista a relevância dessas informações. O descumprimento de tais condutas acarreta em inúmeras advertências aos responsáveis. Por meio de multas e punições, o foco é manter tudo nos conformes para evitar futuros problemas com a imagem e reputação do empreendimento. Nesse sentido, a Assine Bem é pautada pela LGPD, levando segurança e integridade aos usuários em todos os processos.
Contar com a Assine Bem é certeza de bons resultados, atrelados à legislação e em total cumprimento com as normas. Quer entender como funciona na prática? Faça um teste grátis! Também fale conosco e descubra mais benefícios de implementar essa modernidade na sua operação!