Falamos aqui no blog, anteriormente, sobre a expectativa de entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pois bem, no último dia 26, o Senado Federal aprovou a medida provisória nº 959/2020, sobre a vigência desta legislação, a qual tem o objetivo de tratar das informações pessoais dos brasileiros. Inclusive, as acessadas e compartilhadas na Internet. Então, continue lendo e entenda melhor sobre o assunto!
Como se adequar?
A lei ainda não está valendo, somente após sanção ou veto do restante do projeto de conversão. Contudo, quando legítima, as punições para quem descumprir a nova norma podem chegar a até 5% do seu faturamento. Por isso, uma das primeiras recomendações para as empresas se adaptarem à LGPD é solicitar novamente a autorização da base de dados.
Para o advogado George Leandro Luna Bonfim, é fundamental sempre comunicar, claramente, quais serão os conhecimentos coletados e qual a finalidade. “Armazenar os mailings de forma segura, criar uma política clara de proteção e oferecer treinamento ostensivo às equipes envolvidas com esses materiais também são ações importantes”, alerta.
Para isso, aderir a figura do Data Protection Officer (DPO) dentro da organização pode ajudar, pois ele atuará no relacionamento entre a Agência Nacional de Proteção de Dados, os usuários e a própria corporação. Logo, “entender como funciona o fluxo desses conceitos na entidade, quais são os pontos fracos a serem aprimorados, é essencial. A partir daí, criar medidas saneadoras e promover treinamentos”, explica Bonfim.
De acordo com pesquisa do Serasa Experian, 85% dos negócios ainda não estão preparados para as diretrizes dispostas no novo instrumento legislativo. O primeiro desafio para as corporações se ajustarem a ele é a cultura organizacional. Ou seja, “é preciso mudar e olhar com atenção as referências pessoais, como eles devem ser tratados e como protegê-los, saber até mesmo como as instituições parceiras estão fazendo em relação a isso”, ressalta o sócio de Consultoria na Mazars, Heliezer Vianna.
Segurança e Assinatura Digital
Portanto, com a LGPD, uma das formas mais seguras de fazer acordos e assinar documentos é digitalmente, pois é feita uma verificação das descrições pessoais dos indivíduos. Assim, usando a inteligência artificial junto à conferência humana impede-se a violação de arquivos.
Segundo a gerente comercial da Assine Bem, Paula Sino, os gestores antes receosos com o uso do universo virtual, hoje, dadas as circunstâncias, tiveram de se aliar a ele. “Apesar da facilidade, alguns empresários ainda optavam por solicitar os vistos de alguns arquivos, manualmente, por exemplo, elevando seu custo. Contudo, o uso dessa automação é uma de suas primeiras escolhas, atualmente”, analisa.
Além do mais, “é um dos meios mais seguros, pois utiliza etapas de validação para identificar os signatários e a criptografia para evitar fraudes nos documentos rubricados. Ainda, o gasto é até 70% menor, se comparado ao envio por portador”, finaliza Paula.
Por isso, para a gerente, organizações de todos os setores podem investir nessa tecnologia, pois com ela, os ganhos vão além de questões ligadas ao “bolso”. Afinal, se tem a autenticação, regularização, armazenamento digital com fácil localização por palavras-chave e otimização dos recursos. O melhor, tudo isso em instantes.
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