Diante da necessidade de distanciamento social imposta pela pandemia da Covid-19, o governo adotou ações para evitar demissões em massa durante o período. A Medida Provisória 936/2020 prevê ajustes nas contratações e assegura a manutenção de uma renda líquida aos trabalhadores.
As corporações podem realizar acordos para a redução de jornada e salário, com prazo de 90 dias. Já a suspensão do contrato tem limite de 60 dias. Nos dois casos, o trabalhador precisará ser avisado com dois dias corridos de antecedência. Ele ficará habilitado a receber também o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda a ser pago pelo governo federal, bem como ajuda compensatória mensal por parte da empresa. Além disso, terá o emprego garantido durante a vigência e por igual período após seu término.
"É fundamental as empresas documentarem os acordos celebrados com seus empregados, evitando problemas futuros. Para os empregados com salário até R$ 3.135,00, aqueles com nível universitário e os quais recebam mais de R$ 12.200,00, as resoluções podem ser feitas diretamente, sem a participação do respectivo Sindicato. Nos demais casos é necessário o aval da entidade sindical”, explica Carlos Gonçalves Junior, sócio-fundador da Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados.
Tecnologia auxilia na regularização
A Assine Bem já ajudou empresas e sindicatos a regularizarem seus acordos para suspensão dos contratos ou redução de jornadas. No sistema, temos modelos prontos para a customização das companhias. “Por meio da plataforma, os documentos podem ser assinados on-line, sem nenhuma impressão ou contato presencial. O método é protegido, com etapas de autenticação e criptografia. É a melhor forma de realizar as atividades e ainda proteger as pessoas com agilidade e segurança”, ressalta Paula Sino, gerente da Assine Bem.
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